SINCOVELPA INFORMA: Com a NOVA RESOLUÇÃO DA FEBRABAN, os nossos boletos a partir de 25/07/2016, já serão registrados.
As guias estarão liberadas para emissão das 7:00hrs as 16:00hrs, por dia, E DEVERÁ SER PAGA SOMENTE NO DIA SEGUINTE.
Caso pague a guia no mesmo dia da emissão, esse pagamento não entrará na conta do sindicato, ficando o pagamento perdido e voltará para o banco a disposição do mesmo.
Valor da Contribuição Associativa para associados de acordo com a tabela enviada as empresas. Dúvidas 3263-1098.
OBS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em virtude do próprio ato de filiação. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.
Prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamenta-se nos estatutos ou assembleias gerais de cada entidade sindical.
Boletos já gerados e que estão vencidos, acesse a 2ª via - Sicoob e pague com comodidade nos canais eletrônicos ou em qualquer banco.