Acidente de trabalho pode resultar em indenização por danos morais, diz advogado
Segundo o advogado do Sincovelpa José Eduardo Amante, acidentes de trabalho podem resultar em indenização para o trabalhador por danos morais, além dos danos materiais. “Atualmente, o Poder Judiciário tem entendido que, mesmo em se considerando a imprevidência do colaborador, ela pode ser observada como consequência de má gestão patronal”, explica. “Essa má gestão pode ser relativa aos critérios de segurança no trabalho e referente à saúde do trabalhador, e demais cuidados que devem nortear uma relação empregatícia”, completa.
Ainda segundo Amante, essa tendência jurídica é recente e vem ganhando força nos últimos anos nos tribunais trabalhistas. “Inclusive nas esferas superiores”, ressalta. “Nesses processos por danos morais por acidente de trabalho, podem entrar muitos fatores comum à profissão do rodoviário, como falta de treinamento específico, o pagamento de comissão (hoje proibido pela lei), excesso de jornada, stress da rodovia etc. São itens que são observados pela Justiça para reconhecer a culpa do patrão”, finaliza.
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