Edital de Recolhimento de Contribuição Sindical - Exercício 2015

05/02/2015

 

 

SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS,

URBANOS E DE PASSAGEIROS DE LENÇOIS PAULISTA – SINCOVELPA,

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2015

Pelo presente edital, atendendo ao disposto no artigo 605 da CLT, ficam notificadas todas as empresas que empregam pessoas da categoria profissional dos Empregados nas empresas de transportes de passageiros, municipais, intermunicipais, suburbanos, serviços de fretamento, turismo, empregados em empresas de transportes de cargas rodoviárias, motoristas e ajudantes de empresas comerciais atacadistas, indústrias, agrícolas, inclusive motoristas, operadores de máquinas motorizadas, tratoristas e motoristas dos empregadores identificados nos acordos coletivos, com exceção dos trabalhadores do setor diferenciado de transporte do comercio varejista, da base territorial do Sincovelpa, com sede a rua Geraldo Pereira de Barros, 1036, centro em Lençóis Paulista,  composta dos Municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, Borebi, Macatuba e Pederneiras, todas no Estado de São Paulo, para que realizem, no mês de MARÇO de 2015, o desconto da importância correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, qualquer que seja a forma da referida remuneração, de cada empregado pertencente à categoria abrangida por esta entidade, a titulo de da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, na forma prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT. O recolhimento da contribuição sindical devera ser efetuado, obrigatoriamente, até 30 de abril de 2015, sob pena de acréscimos de multa e atualização monetária previstas em Lei. Ficam os interessados cientificados, desse já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até 30 de abril de 2015, importará na multa de 10%(dez por cento) sobre o montante da referida contribuição  nos primeiros  trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente, além de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária conforme estabelece o artigo 600 da CLT. Lembramos, por oportuno, que as cópias das guias quitadas, juntamente com relação nominal dos empregados, deverão ser enviadas ao sindicato. Lençóis Paulista José Pintor – presidente.

 



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