CUT e DILMA/PT instigam a terceirização e a escravidão dos caminhoneiros e dos motoristas rodoviários

17/03/2015

CUT chapa branca fala contra a “terceirização abusiva” mas na prática estimula a terceirização no setor do transporte e ainda tenta blindar a sua correligionária, a gerente Dilma/PT

 

texto publicado pela Liga Operária

Após a gerenta Dilma Rousseff/PT sancionar a lei 13.103/2015 (lei da escravidão e garrote para os motoristas), correm aceleradas as articulações entre governo, empresários e a pelegada da CUT/CNTTL para a total legalização e ampliação irrestrita da terceirização no setor de transportes. Na sede da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), em Brasília, no último dia 10 de março, ocorreu a chamada“primeira reunião de negociação” entre governo federal, pelegos e empresários do setor de transporte. A reunião foi conduzida pelo  ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto (indicação do MST), com a participação do ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, do ministro do Trabalho, Manoel Dias, do diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, transportadores e embarcadores, e parlamentares ligados ao lobby do setor.

 

Foram criados três grupos para discutir e implementar a maldita regulamentação da lei 13.103; a isenção de tarifas do cartão frete, Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), pontos de parada; e uma dita “tabela Referencial de Frete”“Estamos conseguindo algo inédito na história desse País. Nossa expectativa é que possamos definir essa questão a curto prazo”, exultou o pelego presidente da CNTTL/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística da CUT), Paulo João Estausia, vulgo Paulinho. Por trás dessas discussões está a intenção da nefasta expansão da terceirização com “a reserva de 40 por cento do mercado para as pequenas cooperativas e caminhoneiros autônomos.”

 

A lei 13.103 que os pelegos junto com o governo e empresários se propõem a regulamentar estimula a terceirização abusiva, permite a contratação de motoristas autônomos por pessoa jurídica dedicada ao ramo de transportes, meio utilizado pelas empresas para burlar totalmente a legislação trabalhista e configura uma inconstitucionalidade. São muitos os casos de transportadoras que “financiaram” parte se sua frota aos motoristas. Com isso, eles deixam de ser funcionários, abrem empresas e têm os veículos transferidos para o nome dessas firmas, passando a prestar serviços para essas empresas e não gozam de nenhum direito trabalhista apesar de continuar a ser submetidos a inúmeras normas. É o que se conhece como na prática como motorista “agregado”. A lei de escravidão e terceirização reconhece a figura do“transportador autônomo de cargas” e ainda cria a figura “auxiliar do transportador autônomo de cargas” com recolhimento obrigatório de INSS mas sem reconhecimento de vinculo trabalhista, além do fim de várias normas de regulação da jornada de trabalho e pagamento dos motoristas, isto é, legaliza a terceirização abusiva.

Pela lei 13.103/2015 a jornada de trabalho dos motoristas fica sem horário fixo de início, fim ou intervalos; aumentada de 8 horas para até 12 horas; podendo ser elevada sua duração pelo tempo considerado “necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino”. Por essa “lei” não é considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista está à disposição do empregador, durante os denominados intervalos para refeição, repouso e descanso e o “tempo de espera”.

 

O motorista não tem direito sequer a intervalo para refeição, que pode ser fracionado e ainda coincidir com o chamado “tempo de parada obrigatória”, sendo obrigados a dirigir por 5 horas e meia ininterruptas. A lei maldita autoriza as empresas considerarem como “repouso diário” feito nas precárias condições do interior do veículo ou em alojamento com condições adequadas.  Outra barbaridade é que nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando no mesmo veículo, a lei permite o abuso de contar como “tempo de repouso” feito com o veículo em movimento, e o motorista que não estiver dirigindo não recebe como se fosse hora trabalhada. Por essa lei maldita apenas é previsto um “repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou mesmo na cabine, com o veículo estacionado, a cada 72 horas”.

 

E são muitos outros abusos contidos na lei 13.103, mas pelegos e os lobistas do PT, PMDB, Pecedobê, CUT, outros partidos e centrais sindicais corruptas estão pouco se lixando com o massacre perpetrado contra os trabalhadores rodoviários. Os corruptos políticos e pelegos querem mesmo é impulsionar a terceirização, deixar livre o chicote nas garras da máfia patronal, maximizar os lucros e o massacre sobre os trabalhadores, e encher suas burras de dinheiro.

 

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