Congresso aprova regulamentação da lei dos empregados domésticos
O Congresso aprovou a regulamentação da lei dos empregados domésticos. Foram dois anos de espera, mas agora já está tudo certo para começarem a valer direitos novos, como FGTS e multa por demissão sem justa causa. Agora, além de salário mínimo, férias, décimo terceiro, licença-maternidade, os trabalhadores domésticos passam a ter direito a FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno, entre outros. No total, o patrão pagará 20% do salário do empregado em benefícios: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente, 3,2% de reserva para a multa por demissão sem justa causa - 40% sobre o saldo do fundo de garantia.
Se a demissão for por justa causa, o valor da reserva, depositado em uma conta exclusiva, volta para o empregador. Esses encargos vão ser cobrados em uma única guia: Super Simples Doméstico, que vai ser criado em até 120 dias. Quem já vinha pagando FGTS não precisa se preocupar. A alíquota não mudou, a diferença é que com o Super Simples o patrão terá que cadastrar o empregado e informar o salário. Todos os cálculos serão feitos pelo sistema, que emitirá uma única guia para pagamento. Se trabalhar além da jornada, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro. Depois, o banco de horas pode ser usado, mas deve ser compensado em no máximo um ano.
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