Mais uma vitória dos Rodoviários

27/11/2015

Motoristas, operadores de máquinas e tratoristas são oficialmente reconhecidos como integrantes da categoria representada pelos rodoviários 

O Presidente do Sindcovelpa, JOSÉ PINTOR informa aos integrantes da categoria dos rodoviários de Lençóis Paulista e Região, que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, cancelar as OJs 315 e 419, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Essas orientações jurisprudenciais buscavam, originalmente, definir o prazo “prescricional” a ser aplicado aos motoristas que atuavam em empresas rurais e aos trabalhadores considerados rurícolas respectivamente. Porém, a inserção do termo “enquadramento” nos referidos verbetes jurisprudenciais acabaram por induzir vários julgadores a alterarem o enquadramento sindical de milhares de trabalhadores da agroindústria, especialmente do setor sucroalcooleiro, inclusive de motoristas.

Como bem destacou o Ministro Dalazen, a interpretação equivocada dessas OJs tem causado “uma instabilidade jurídica muito grande com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade”. Segundo nosso Presidente, foi mais uma vitória da Categoria dos Rodoviários em restabelecer a ordem jurídica relativamente ao enquadramento sindical. Em outras palavras, todos os motoristas, tratoristas e operadoras de máquinas agrícolas, continuam a serem representados pelos Rodoviários.

Com o cancelamento dessas orientações os tribunais regionais devem rever o entendimento quanto ao enquadramento sindical dos trabalhadores na agroindústria, especialmente do setor sucroalcooleiro e, provavelmente, deve ser restabelecido o entendimento anterior.

“Por isso, esperamos que várias representações sindicais de trabalhadores terão suas representações consolidadas, entre elas: as de transportes rodoviários; de trabalhadores nas indústrias de alimentação, bem como das indústrias químicas e farmacêuticas, pois o novo entendimento direcionará o julgamento de dezenas de ações que aguardam decisão em primeira e segunda instância”, explica Pintor.

Também deve ser restabelecido o entendimento anterior quanto ao enquadramento sindical dos tratoristas e operadores de máquinas agrícolas automotivas, agregando-os juntamente com os motoristas às representações dos trabalhadores em transportes rodoviários, de acordo com a decisão da extinta Comissão de Enquadramento Sindical e da recente Nota Técnica do MINESTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, abaixo:

“Os motoristas, tratoristas, ajudantes e carregadores de veículos são considerados como diferenciados, mesmo quando prestam serviços à empresa rural, devendo, pois, suas contribuições ser recolhidas para o sindicado específico da categoria.” (Proc. MTB 419/84, Rel. Carlos Frederico Pinto da Silva, DOU 23.10.84, pág. 15.494).

 

 

 



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