Exigência de exame toxicológico para motorista é mantida

07/03/2016

Apesar da luta da FTTRESP, o Contran manteve a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação nas categorias C, D e E. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.

O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.

Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.



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