Empresas deverão descontar a contribuição sindical do exercício 2016
As empresas empregadoras dos trabalhadores da categoria representada pelo Sindcovelpa deverão descontar a contribuição sindical para o exercício 2016.
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
O desconto da contribuição sindical dos empregados corresponde a um dia normal de trabalho. É calculado em 1/30 da sua remuneração mensal no mês de março de cada ano. De acordo com o art. 582 da CLT, o desconto da contribuição sindical dos empregados ocorrerá no mês de março de cada ano.
O pagamento da contribuição sindical ocorre a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, expirando-se o prazo em 30/04/16 para recolhimento referente o exercício 2016.
• Veja outras notícias