Votação do relatório da Comissão do Financiamento da Atividade Sindical ficará para os dias 5 e 6 de julho
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical reuniu-se nesta 3ª feira (21/06) com o propósito de votar o relatório apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), relator dos trabalhos do colegiado. Pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) participaram dos debates Zér Francisco, presidente da UGT-PA, Miguel Salaberry, secretario de relações institucionais da UGT,e Lourenço Prado, secretario de relações internacionais da UGT.
Em função de recentes alterações no texto e da falta de acordo em torno de sua proposta, foi concedida vista coletiva à matéria por solicitação dos deputados Zé Silva (SD-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP), Max Filho (PSDB-ES) e Leonardo Monteiro (PT-MG).
Dessa forma, foi definido na reunião que o anteprojeto do deputado Bebeto poderá ser alterado, mediante acordo com as entidades laborais e patronais. Novas reuniões serão marcadas nos dias 5 e 6/7 para que se vote o relatório final.
Posteriormente, a intenção do presidente da Comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) é que seja apresentado um requerimento de urgência e a proposta seja apresentada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Destaques
Na reunião, o deputado Max Filho (PSDB-ES) criticou a instituição de uma nova contribuição sobre o salário do trabalhador. Ele não concorda que a contribuição seja descontada no valor de 1% da receita bruta. Para ele, é preciso construir um novo movimento sindical, centrado nas decisões das bases;
Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sugeriu que o relator avalie o art. 549 – A da proposta, que dispõe sobre a prestação de contas das entidades sindicais à autoridade competente. O deputado pontuou que as entidades têm obrigação de prestar contas aos órgãos oficiais quando se tratar de recursos públicos, porém, quando se trata exclusivamente das contribuições dos trabalhadores, as contas devem ser prestadas aos representados.
O anteprojeto
Na nova versão do texto, apresentada na 2ª feira (20/06) contém as seguintes modificações:
Alterou novamente a redação do art. 592 da CLT para incluir as categorias profissionais no âmbito de aplicação da contribuição sindical e da negocial, assim como colocou que os valores arrecadados também destinam-se a despesas sociais e assistenciais além do custeio da arrecadação, recolhimento e controle.
Modificou a redação do art. 610 – A para incluir que a contribuição negocial será descontada também dos representados pelas categorias econômicas;
Inseriu § 4º no art. 610 – B para dispor que o prazo de 7 dias para a convocação de assembleia poderá ser reduzido quando a categoria estiver em estado de paralisação ou greve.
Incluiu no art. 610 – E que o empregador que ensejar prática antissindical, intervir na autonomia das assembleias, ou agir para inibir a participação de trabalhador no sindicato deverá pagar multa de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.
Alterou a alínea c do § 3º do art. 3º para retirar a limitação a apenas uma recondução no Conselho Nacional de Autorregulação Sindical;
Alterou a redação do art. 4º para retirar do texto a competência dos sindicatos de distribuir os valores arrecadados com a contribuição negocial, enquanto não for disciplinado seu procedimento de recolhimento.
Continua na redação do texto
O anteprojeto reconhece ao representado, filiado ou não, o direito de eleger os dirigentes das categorias profissionais ou econômicas, sendo o voto facultativo e o quórum será fixado no estatuto da entidade;
O rateio da contribuição negocial para a classe trabalhadora se dará da seguinte forma:
– 80% para o Sindicato
– 5% para a Central Sindical;
– 5% para a Confederação;
– 5% para a Federação;
– 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação; e
– 0,5% para o aparelhamento da inspeção do trabalho e custeio da fiscalização;
Para as categorias econômicas foi estipulado:
– 85% para o Sindicato
– 5% para a Confederação;
– 5% para a Federação;
– 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação; e
– 0,5% para o aparelhamento da inspeção do trabalho e custeio da fiscalização.
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