Exame toxicológico gera impasse

18/07/2016

Neste ano o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) tornou obrigatório ao motorista profissional a realização de exame toxicológico para a renovação da habilitação profissional. No entanto, não existem laboratórios cadastrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para atender essa demanda.

Na semana passada, a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) enviou ofício ao Detran pedindo uma relação dos laboratórios credenciados. O órgão enviou à confederação uma lista que, conforme apurado pela confederação, não está habilitado para a realização do procedimento.

Frente a esse impasse, a CNTTT anunciou que vai entrar com ação civil pública para a anulação da lei que exige o toxicológico para a renovação da habilitação do motorista profissional. “O trabalhador tem que conviver com cada vez mais exigências e algumas delas são totalmente absurdas. Uma delas é essa do exame toxicológico. Somos obrigados a fazer o exame e não tem laboratório credenciado para fazer o exame. E agora?”, questionou o presidente do Sindcovelpa, José Pintor.

 

A exigência

A partir de 2 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.  

Neste ano o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) tornou obrigatório ao motorista profissional a realização de exame toxicológico para a renovação da habilitação profissional. No entanto, não existem laboratórios cadastrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para atender essa demanda.

Na semana passada, a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) enviou ofício ao Detran pedindo uma relação dos laboratórios credenciados. O órgão enviou à confederação uma lista que, conforme apurado pela confederação, não está habilitado para a realização do procedimento.

Frente a esse impasse, a CNTTT anunciou que vai entrar com ação civil pública para a anulação da lei que exige o toxicológico para a renovação da habilitação do motorista profissional. “O trabalhador tem que conviver com cada vez mais exigências e algumas delas são totalmente absurdas. Uma delas é essa do exame toxicológico. Somos obrigados a fazer o exame e não tem laboratório credenciado para fazer o exame. E agora?”, questionou o presidente do Sindcovelpa, José Pintor.

 

A exigência

A partir de 2 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.  

 



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