PGR: lei sobre condições de trabalho de motoristas rodoviários é inconstitucional
Em parecer ao STF, Janot aponta que lei tem impactos graves sobre direitos fundamentais como saúde e segurança dos trabalhadores e aumenta risco de acidentes nas estradas
A lei que alterou o exercício da profissão de motorista rodoviário causa retrocesso social aos direitos desses trabalhadores, prejudica sua saúde física e mental e cria riscos excessivos para todos os usuários de rodovias. Esse é o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.103/2015. A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, para disciplinar a jornada de trabalho, o tempo de direção, a remuneração e o repouso semanal dos motoristas profissionais, em especial de cargas.
O STF analisa o caso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. A ação questiona a flexibilização das normas sobre jornada de trabalho, a remuneração por produção como fator de incentivo à intensificação excessiva do trabalho e os locais de parada obrigatória para repouso dos motoristas profissionais, bem como a natureza do vínculo jurídico de trabalho entre transportadores autônomos e transportadores auxiliares. “A redução da segurança dos trabalhadores e da coletividade usuária das rodovias brasileiras constitui retrocesso incompatível com a democracia econômica e social”, resumiu o procurador-geral.
Inconstitucionalidades – Segundo Janot, a lei possui uma série de inconstitucionalidades, como a autorização de prorrogação habitual da jornada de trabalho e a prorrogação diária por negociação coletiva. Outro ponto questionado é o chamado tempo de espera, aquele em que motoristas são obrigados a permanecer em filas de embarque e desembarque ou à espera de autoridades fiscais. A Lei 13.103/2015 não o considera jornada extraordinária e acaba permitindo que motoristas sejam obrigados a permanecer indefinidamente à disposição do empregador. Com a lei, a indenização do tempo de espera caiu de 130% para 30% do salário-hora. A ausência de horário de início e término da jornada de trabalho dos motoristas também é atacada na ação.
A ADI questiona ainda o fato de a lei ter permitido que motoristas sejam remunerados em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e da quantidade de produtos transportados. Segundo o parecer, essa norma estimula extensão excessiva da jornada de motoristas profissionais, o que leva a fadiga e eleva o risco de acidentes, para eles próprios e para os demais usuários de rodovias.
A redução de intervalos de descanso e a elevação do período de sono com veículo em movimento, quando há dupla de motoristas, também são inconstitucionais, de acordo com a Procuradoria-Geral da República. A nova legislação revogou a chamada Lei do Descanso (a Lei 12.619/2012), fundada no controle da jornada de trabalho dos motoristas.
Com a lei atual, a jornada de trabalho pode ser prorrogada habitualmente de duas a quatro horas, e se tornou possível aumentar o tempo máximo de condução de quatro para cinco horas diárias. O tempo consecutivo para descanso diminuiu de 11 para oito horas entre duas jornadas diárias, e o descanso interjornada foi reduzido de seis para três horas com o veículo estacionado. Além disso, a norma passou a prever, o que é inconstitucional na opinião do procurador-geral, jornada negociada para transporte de cargas vivas e perecíveis sem limite temporal de duração do trabalho.
“A Lei 13.103/2015, a pretexto de ̒disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional̕, promoveu intensa elevação de jornada e redução de intervalos, de forma desarrazoada, impondo à sociedade o alto custo social e econômico de adoecimentos profissionais e acidentes de trânsito, com vítimas entre profissionais e usuários do sistema rodoviário nacional”,criticou Rodrigo Janot.
Frete barato – O procurador-geral aponta que o frete rodoviário brasileiro é um dos mais baratos do mundo, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Transportes. O preço é resultado de baixa remuneração, pagamento de salário por produção e ausência de controle de jornada de trabalho. Os profissionais trabalham, em média, 14,5 horas por dia, alimentam-se inadequadamente, dormem pouco e em locais inseguros e não possuem rotina saudável, sendo colocados sob muita tensão em situações que vão além de suas capacidades físicas e mentais. Ainda no parecer, Janot aponta estudos segundo os quais muitos desses profissionais recorrem a drogas estimulantes para conseguir vencer a rotina, colocando em risco a segurança das estradas.
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