Seminário discute polêmicas do Direito Sindical
O presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, participou, na manhã desta sexta-feira, 9/9, da abertura do Seminário Jurídico que tratou do tema "Questões Polêmicas em Direito Sindical", realizado no Hotel Vitória, em Campinas, uma realização conjunta do Tribunal e da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP), com apoio da Escola Judicial do TRT-15, do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e do Instituto Dia.
O presidente compôs a Mesa Alta, ao lado do presidente da Federação, Valdir de Sousa Pestana, dos ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Guilherme Augusto Caputo Bastos, do procurador-chefe do MPT, Eduardo Luís Amgarten, do diretor da Ejud, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos.
O presidente Lorival, num breve discurso, abriu o evento lembrando os recentes ataques à Justiça do Trabalho, com propostas de reformulações e atualizações que exigem atenção de todos. O presidente lembrou a função da Justiça do Trabalho, que surgiu para "humanizar as relações de trabalho", e afirmou que é preciso que os trabalhadores estejam atentos na defesa de seus direitos e tenham cuidado principalmente com discursos de "flexibilização, em especial das atividades-fim". O magistrado disse também que o Tribunal se mantém atento em sua função de julgar, mas também dá sua contribuição à sociedade por meio de seus comitês (erradicação do trabalho escravo, infantil e o do trabalho seguro). O desembargador falou também dos mitos que cercam a Justiça do Trabalho, como as críticas ao seu pseudoarcaísmo. Para o presidente, a CLT é "uma senhora com mais de setenta anos mas que se mantém sedutora", e que apenas 14% de seu texto se mantém intacto, isso porque, ao longo dos anos, ela veio se atualizando, sem contar com a legislação esparsa. Outra falácia, segundo o magistrado, está na crítica à Justiça do Trabalho como agente que contribui para o aumento das ações trabalhistas. Segundo ele, o elevado aumento das ações se deve ao "descumprimento das normas", e rebateu que "o que gera desemprego são os problemas da economia". Lorival defendeu a valorização dos sindicatos e afirmou ser sempre favorável à negociação sindical.
O presidente da Federação, Valdir Pestana, em tom de desabafo, criticou a atuação do Congresso Nacional, segundo ele "uma aberração", com seus "desregulamentos" que tentam prejudicar os direitos dos trabalhadores em benefício dos empresários.
O ministro Douglas Rodrigues ressaltou o momento político delicado por que atravessa o país e defendeu a ampliação da autonomia sindical e da negociação coletiva. O ministro abordou a questão da contribuição sindical, principal tópico das discussões do seminário, mas defendeu o pagamento da contribuição sindical por todos os empregados que se beneficiam da negociação coletiva, e não só os associados. O ministro lembrou que existem muitos sindicatos atuantes, em meio a tantos outros que pouco atuam em benefício dos seus associados. No Brasil, segundo Alencar, são mais de 16 mil sindicatos, sendo que mais da metade desse número jamais celebrou uma negociação coletiva.
O desembargador Giordani elogiou a iniciativa do debate, segundo ele o móvel da evolução das ideias, principalmente por combater a "cultura do medo". O desembargador defendeu, em contraponto, o debate pela "cultura da dignidade humana".
A primeira parte dos trabalhos do seminário contou com o ministro Douglas Alencar, como presidente de mesa do painel que tratou do tema "Custeio das Entidades Sindicais – Novas Perspectivas", e que teve como palestrantes Raimundo Simão de Melo, advogado e ex-membro do MPT, o procurador-chefe do MPT da 15ª, Eduardo Luís Amgarten, e o desembargador e ex-presidente do TRT-15 no biênio 2012-2014, Flavio Allegretti de Campos Cooper.
Raimundo de Melo abordou, em linhas gerais, o panorama atual do custeio nos sindicatos. Segundo ele, um item ao mesmo tempo polêmico e necessário, uma vez que ninguém vive sem dinheiro. O palestrante falou das formas de custeio, como a mensalidade, a contribuição confederativa e a contribuição sindical (que representa apenas 60% do custeio das associações e que, segundo ele, não supre a necessidade total dos sindicatos) e a taxa (ou contribuição) assistencial, devida apenas pelos associados, e que representa atualmente um grande problema, já que os sindicatos passaram a se utilizar desse valor para se manterem. Para Simão de Melo, essa cobrança, feita apenas dos associados, estimula a desfiliação, pelo fato de os associados não perceberem vantagem em pagar, quando todos os empregados, associados ou não, são beneficiados com as mesmas conquistas. Esta é a grande questão e que pede, segundo o advogado, uma solução negociada, amenizada.
O segundo palestrante, o procurador Eduardo Amgarten, iniciou sua exposição afirmando que o MPT não atua apenas de modo repressivo, mas também fomenta políticas públicas, como o CONALIS (Coordenação de Promoção de Liberdade Sindical), que defende a liberdade dos sindicatos. Amgarten criticou, porém, a formação defeituosa dos operadores do direito que na faculdade sequer recebem informações sobre direito coletivo. Ele criticou também as distorções e abusos no meio sindical, como a falta de democracia, a malversação de recursos e o peleguismo em troca de contribuições e outros benefícios, o que, segundo ele, "aprofunda o preconceito contra o movimento sindical".
Outro ponto levantado pelo procurador foi o modelo sindical brasileiro, segundo ele um "amálgama de liberdade com unicidade", a obrigatoriedade da contribuição sindical, que no passado serviu para fortalecer o movimento, mas que hoje não é suficiente, e até mesmo a falta de uma legislação específica.
O procurador discorreu ainda sobre o posicionamento do MPT quanto à contribuição confederativa (que se aplica apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a Súmula 666 do STF), sobre o financiamento patronal do sindicato profissional (uma afronta à liberdade sindical). Segundo Amgarten, "só é permitida a cobrança com autorização expressa do trabalhador, ou com possibilidade de oposição e em percentuais favoráveis e, por fim, a liberdade de cobrança deve ser fixada em assembleia.
Encerrando o primeiro painel do seminário, o desembargador Flavio Cooper expôs a experiência positiva do TRT-15. O magistrado ressaltou duas situações que, segundo ele, servem bem como boas práticas desenvolvidas pelo Tribunal nos dissídios coletivos. A primeira delas é com relação à representatividade dos sindicatos. Essa questão, trazida à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45 de 2004, ainda permanece, segundo o desembargador Cooper, sem uma resposta de como se resolver, por isso, o TRT-15 "desenvolveu" algumas teorias, como a da anterioridade (qual é o mais antigo), da eleição (quem tem a norma coletiva assinada), a especificidade (quem tem a atividade mais específica) e a efetividade da representatividade.
Uma segunda experiência do TRT-15 apontada pelo desembargador Cooper diz respeito à maneira de se solucionarem os conflitos. Nesse aspecto, a mediação e, mais modernamente a mediação pré-processual, tem sido aplicada para dirimir conflitos. O magistrado lembrou, porém, que pela lei, a Justiça do Trabalho não poderia decidir nesses casos, e assim, o Tribunal "pioneiramente", para dar uma solução às partes, por meio da mediação, pergunta às partes coletivas se elas escolhem a Justiça do Trabalho como mediadora e, em caso afirmativo, o Tribunal passa a arbitrar nas decisões.
O magistrado falou ainda que as mediações pré-processuais são uma novidade que tem surtido bons resultados, uma vez que na prática as partes se compõem antes mesmo da existência do dissídio coletivo. O magistrado ressaltou que nas experiências em que tem participado, esse tipo de mediação é aplicada mais para definição de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando as partes escolhem o Tribunal como mediador.
Presididos e apresentados pelo ministro Caputo Bastos, os participantes do II Painel abordaram os "efeitos do cancelamento das Ojs. 315 e 419 do TST".
O primeiro a falar foi o advogado Gâudio Ribeiro de Paula, que já atuou como assessor de ministro no TST. Opinando que alguns dispositivos da CLT fazem alusão a uma realidade que não existe mais, ele pontuou que "a inércia do legislador provocou um certo protagonismo do TST, que consideradas as diversas modalidades possui mais de 1.200 verbetes de jurisprudência". Gâudio lembrou que "o cancelamento de uma OJ ou Súmula não significa necessariamente que o Tribunal adota um entendimento contrário, tratando-se muito mais de uma sinalização que permite a adaptação da comunidade jurídica".
A seguir expôs o procurador do trabalho José Fernando Ruiz Maturana, que atua há 20 anos próximo às questões do trabalho rural. Maturana fez um apelo à unidade das reivindicações sindicais, dizendo que "veremos a transformação de um novo direito do trabalho e a alteração da autonomia privada coletiva, essa um consenso entre sindicatos, governo e empresários". O procurador pensa que o Judiciário "não poderá alterar a norma negociada com o mesmo 'campo constitucional' que tem hoje e para os sindicatos haverá aumento da responsabilidade, uma vez que no Brasil há atividades profissionais repetitivas e de pouco valor agregado, um 'lado China' ". Maturana disse que "o cancelamento das Ojs 315 e 419 abriu discussão, mas é preciso tomar cuidado para não se 'consolidar esqueletos'; na reabertura das discussões, há muitas perguntas e a solução passa pela releitura dos arts. 511 e 611 da CLT". Ele afirmou que o Ministério Público "não costuma ser proativo em questões de representatividade sindical, mas age se notar precarização ou violação de direitos e, normalmente, é procurado pela insatisfação dos trabalhadores com os termos negociados; e esse reclamo do trabalhador é a prova cabal da falência da representatividade sindical, daí a necessidade de os sindicatos saberem da importância de sua efetividade".
Por último falou a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani. Ela registrou que "viu com alegria o cancelamento da OJ 315, que conflita com a Súmula 117 do TST"; disse que a "conurbação expandiu o perímetro urbano e o aproximou da empresa rural e, há algum tempo, percebi o desatrelamento da OJ com a realidade fática". Para Gemignani, "a atividade econômica no meio rural se tornou complexa e sofisticada e o novo modelo de organização produtiva tem como consequência o reconhecimento da especificidade como motivo do enquadramento sindical; há quebra de um paradigma secular, uma vez que esse direito era guiado pelo princípio da agregação".
A desembargadora lembrou que os críticos da existência de categoria diferenciada no meio rural se esquecem que, desde o Decreto 73.626/74, já se previa a aplicação do art. 511 da CLT para os trabalhadores rurais. Ela afirma que, no ambiente atual, "há uma valorização da negociação coletiva, que atrai a legitimidade e eficiência da representatividade sindical, bem como atribui importância destacada à saúde e segurança do trabalhador".
Gemignani questionou se a formação de grandes sindicatos traz legitimidade e pôs em xeque a representação formal, "que se fragmenta a olhos vivos". Afirmou que "o legislador constituinte foi sábio ao trazer a dubiedade entre liberdade e unicidade; deu força a duas diretrizes, apostando no amadurecimento delas e, chegou o momento de escolher se queremos o garrote da unicidade formal, para que se possa 'fechar a Constituição' ".
A desembargadora trouxe o exemplo de um julgamento em sua Câmara, em que se reverteu improcedência dada pelo 1º grau em ação civil pública que apurava responsabilidade patronal em acidentes com operadores de colheitadoras. Verificando que os veículos transitavam, contra a lei, também por terrenos com aclives e declives, causando mortes e outros riscos aos trabalhadores, ela enxergou ali "caso típico de falta de defesa de interesses específicos de quem atua em condições singulares no trabalho".
Gemignani defendeu que a representatividade sindical seja vista sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, contrapondo-se ao neocorporativismo: "A legitimidade não tem mais a ver com a quantidade e sim com a qualidade; o neoconstitucionalismo torna as relações de trabalho mais eficientes. O cancelamento das OJs 315 e 419 valoriza o critério da especificidade e garante a defesa dos reais interesses próprios de determinada categoria mesmo quando ela é uma minoria na empresa".
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