Entenda a reforma trabalhista
DEZ PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
Contrato temporário
Como é hoje:
O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.
A proposta:
O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Jornada parcial
Como é hoje:
É de até 25 horas semanais.
Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.
A proposta:
A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras.
Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.
Jornada intermitente
Como é hoje:
Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.
A proposta:
Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador.
A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Teletrabalho
Como é hoje:
Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada.
Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.
A proposta:
Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes.
Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.
Gestantes
Como é hoje:
A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre.
Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa.
Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.
A proposta:
Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante.
Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.
Férias
Como é hoje:
As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos.
Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.
Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.
A proposta:
As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.
Contribuição sindical
Como é hoje:
Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
A proposta:
O texto retira a obrigação de contribuir.
Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
Acordo sobre o legislado
Como é hoje:
Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei.
Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.
A proposta:
O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens.
Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.
Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.
Benefício a terceirizados
Como é hoje:
A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.
A proposta:
Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.
Horas in itinere
Como é hoje:
Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras.
Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.
A proposta:
Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.
Leandro Rodrigues
Fontes: Câmara dos Deputados e Lucas da Silva Barbosa, advogado trabalhista e empresarial
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