Dupla função é vetada pela Justiça em Campinas

23/05/2017

As concessionárias do transporte público municipal de Campinas terão de impedir que motoristas acumulem a função de cobrador, segundo liminar deferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas. A Justiça deu prazo de 30 dias para as empresas regularizarem a situação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia para cada uma, até o limite de R$ 500 mil.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) denunciou a irregularidade em ação civil pública, anteontem, após dois anos de investigações e tratativas. No processo, o órgão pede a efetivação da liminar e multa mínima de R$ 1 milhão para cada uma das rés.

"É fato, também, que a realização da atividade de cobrança pelo motorista implica no aumento de risco de acidentes não apenas ao trabalhador, mas à população em geral (usuários e não usuários), risco este que além de evidente é legalmente presumido, já que o código de trânsito não permite a realização de atividades concomitantemente com a condução do veículo", afirma a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite.

A ação civil pública tem origem em um procedimento promocional instaurado pelo Ministério Público em 2015, presidido pelo procurador Silvio Beltramelli Neto. A abertura do procedimento foi provocada pela demissão em massa de cerca de dois mil cobradores, que culminou no acúmulo de função dos motoristas, segundo o procurador.

 



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