Câmara aprova política de preço mínimo em transporte de carga
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, projeto que define uma política de preços mínimos para o setor de transporte de cargas. O PL 528/15 é de autoria do deputado Assis do Couto (PDT-PR).
O texto aprovado, que segue para análise do Senado, determina que nos meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes defina, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas
O projeto já prevê valores mínimos até que o Executivo regulamente a norma: R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.
Penalidades
Relator na CCJ, o deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) apresentou parecer pela aprovação do projeto, mas propôs emenda para excluir do texto a previsão de penalidades pelo desrespeito aos valores mínimos previstos. "Parece-me equivocada a menção a penalidades, uma vez que o poder de regulamentar é de inteira competência do Poder Executivo", disse Pereira.
A proposta prevê que a definição de preços mínimos deverá levar em conta, prioritariamente, a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete.
Ainda segundo o texto, os preços mínimos serão definidos com a participação de sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor.
Reserva de mercado
O projeto estabelece uma reserva de mercado para cooperativas de transporte rodoviário de cargas, que passarão a responder por, no mínimo, 40% do volume de carga transportado pelo governo federal por meio de rodovias.
Além disso, a remuneração de empresa transportadora, quando o frete for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5% do valor pactuado com o proprietário da carga, em caso de transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente.
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