Justiça decreta: trabalhadores não sindicalizados não tem direito a benefícios do acordo
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6. Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Segundo o presidente do Sindcovelpa, José Pintor, a decisão judicial fortalece a importância do Sindicato na vida do trabalhador. "Essas mudanças que estão em andamento na forma de contribuição sindical foram um golpe duro para as entidades, que só existem para defender os direitos do trabalhador. Enfraquecendo os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho só fez beneficiar os patrões. Agora é preciso que o trabalhador se concientize de que ele tem força sim, mas essa força só existe em conjunto", considera. "Esperamos que essa mentalidade se espalhe por todas as bases de trabalho em todas as categorias e que o trabalhador reverta esse quadro de enfraquecimento para que, todos juntos, a gente possa continuar brigando por nossos direitos", concluiu.
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