Ministério Público do Trabalho arquiva mais uma denúncia contra o Sindpd sobre as contribuições
Procurador de Araraquara decidiu que apenas os trabalhadores que contribuem com o Sindicato têm direito às conquistas obtidas pelas negociações coletivas
O procurador do Trabalho em Araraquara Rafael de Araújo Gomes arquivou outra denúncia anônima contra o Sindpd feita para abertura de procedimento contra o novo modelo de carta de oposição do Sindicato. No dia 14 de janeiro, outra decisão, também do Ministério Público do Trabalho, indeferiu pedido de abertura de inquérito civil contra a entidade pelo mesmo motivo.
No novo modelo de carta de oposição, os trabalhadores que a apresentarem abdicam dos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho. No arquivamento determinado por Araújo Gomes, no último dia 30, o procurador afirma que "insistir em não admitir contribuição de não filiados, mas exigir do sindicato atendimento e representação a todos os membros da categoria, após a extinção da contribuição compulsória, corresponderá, no entender deste procurador, exigir o impossível, e precipitará o fim dos sindicatos profissionais no país". "As contas mensais dos sindicatos simplesmente não fecharão", atesta Gomes.
O denunciante afirmava não concordar com o trecho que atesta a renúncia às conquistas e que "o fato de me opor as contribuições assistencial e sindical, não me tira o direito de usufruir dos direitos conquistados para os trabalhadores nas negociações coletivas".
Em sua decisão, Rafael de Araújo Gomes contesta este argumento e reforça que "o atual cenário constitui forte estímulo contrário à sindicalização" e questiona: "Afinal, quem irá se filiar se souber que com o dinheiro de sua contribuição voluntária o sindicato terá que arcar com despesas em favor de todos os não filiados, que nada contribuem, mas que se beneficiariam com o resultado das negociações coletivas e com a prestação de assistência jurídica?". "Ninguém, evidentemente", completa.
Para o procurador, "uma minoria que contribui seria sacrificada e explorada em favor de uma maioria que nada contribuiu nem à negociação, nem ao sindicato".
Ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a não obrigatoriedade da contribuição sindical, Araújo Gomes argumenta que agora como apenas os trabalhadores filiados aos sindicatos contribuirão, é lógico e necessário "que os sindicatos somente terão condições de atender, no âmbito de negociações coletivas, os seus filiados". No Sindpd, associados e contribuintes têm todas as garantias previstas nas negociações coletivas feitas pela entidade.
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