Aposentado que trabalha perderá direito a FGTS e multa de 40% em caso de demissão
fonte: UOL
A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo muda regras sobre FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem se aposentar e decidir continuar trabalhando. Pelo texto, as empresas deixariam de recolher FGTS para essa categoria de empregado. O aposentado também deixaria de ter direito a receber multa de 40% do saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa.
Hoje, o funcionário da iniciativa privada que se aposenta e continua trabalhando recebe o recolhimento mensal do 8% do salário para o FGTS normalmente, assim como qualquer outro empregado. Se for demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa de 40%. O fim do recolhimento do FGTS valerá só para o aposentado que começar a trabalhar depois que a reforma entrar em vigor. Quem já estiver trabalhando antes da reforma não será afetado, segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, porque se trata de direito adquirido.
Por outro lado, a extinção da multa de 40% valeria para todos assim que a reforma entrar em vigor. O governo argumenta que, nesse caso, o fato gerador é a demissão. Por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo empregador.
A justificativa do governo para a mudança é que o FGTS seria um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o trabalhador, nesse caso, já recebe a aposentadoria, ele não precisaria dessa proteção. A medida é mais um aceno do ministro da Economia, Paulo Guedes, na direção da redução da carga sobre as empresas. A proposta de desobrigá-las a pagar a multa na demissão de aposentados havia sido incluída no relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-RJ), relator da reforma da Previdência enviada pelo ex-presidente Michel Temer. O texto não chegou a ser votado no plenário da Câmara.
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